Ainda a carta sobre a alegada ilegalidade da linha circular do metro
Dos dicionários: ilegal - o que contraria as disposições da lei
Art.282 da lei 2/2020 de 2020-03-31: 1 - O Governo promove, durante o ano de 2020, as medidas necessárias junto da empresa Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para suspender o processo de construção da Linha Circular entre o Cais Sodré e o Campo Grande, devendo ser dada prioridade à expansão da rede de metropolitano até Loures, bem como para Alcântara e a zona ocidental de Lisboa.
No seguimento desta lei, o metro adjudicou o contrato do 1ºlote em 2020-05-06 e obteve o visto do TdC em 2020-06-20 .
A Presidência da República não pediu ao TC a verificação da constitucionalidade daquele artigo da lei por considerar ser uma mera recomendação.
Dos dicionários: mero - legítimo; recomendação - advertência, aviso, conselho .
Art.165.1 da CRP: É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre … z) bases do ordenamento do território e do urbanismo (Nota: a linha circular contraria o PROTAML)
Art.162.a : Compete à AR no exercício das funções de fiscalização vigiar pelo cumprimento da CRP e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração
Nota final: compete aos cidadãos ajuizar da ilegalidade ou não da construção da linha circular.
Cartas ao Diretor relacionadas
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