RECAPE Lote 2 - parecer
O presente parecer é uma
discordância e uma reclamação pelos mesmos motivos já expressos nos comentários
aos RECAPE dos lotes 1 e 3 que não mereceram acolhimento pela APA. É emitido
apesar de não esperar que seja considerado, no exercício do direito de liberdade de expressão consagrado na Constituição da
República, reclamando ao mesmo tempo, no exercício do direito à informação e à
participação em assuntos públicos, igualmente consagrado na CRP:
- a divulgação pública dos
estudos de procura e de viabilidade repetidamente citados pelo Governo e pelo
Metropolitano de Lisboa como justificativos da opção pela linha circular e
nunca divulgados apesar do pedido explícito da Assembleia Municipal
(recomendação 122/04 de novembro de 2020)
- a correção pública dos erros do
EIA, sobre o qual se baseia a DIA, o TUA e o RECAPE, com as subsequentes
inconsistências, nomeadamente:
- a
incompatibilidade clara do plano de 2009 e traçado da linha circular com as
diretrizes do PROTAML de 2002 que previam o prolongamento da linha amarela para
Alcântara, para correspondência com a linha de Cascais em Alcântara Mar (aliás,
o próprio PDM e o PAMUS em 2016 não
previam a linha circular, antes o prolongamento a Alcântara)
- a
interpretação abusiva, ardilosa e repetida de que basta um despacho ministerial
(MOPTC, 2009-09-11) para legitimar um plano de expansão, quando um plano de
mobilidade exige uma consulta pública e não apenas a apresentação de projetos
de expansão para câmaras adjacentes a Lisboa sem prioridades definidas, nos
termos da CRP relativos à participação dos cidadãos nos assuntos públicos. O
referido plano ficou inerte até 2016 quando a Secretaria de Estado Adjunta do
Ministério do Ambiente o repristinou incumbindo o metropolitano de estudar
comparativamente a ligação Rato-Cais do Sodré com o prolongamento a Campo de
Ourique da linha vermelha sem qualquer estudo ou consulta pública para avaliar
outras prioridades (curiosamente, a estação Estrela estava integrada na linha
vermelha, por razões técnicas ligadas à diminuição da sua profundidade
comparativamente com a localização agora prevista). Se o argumento da suficiência
de um despacho fosse válido, deveriam repristinar-se os projetos da terceira
travessia do Tejo e a alta velocidade Poceirão-Caia, seus contemporâneos
- a falsidade
que o aumento da frequência de comboios é assegurado pela linha circular
relativamente a linhas independentes, quando os principais fatores são a
disponibilidade de maquinistas, material circulante e sistema de controle de
circulação
- a falsidade
que são atualmente necessários dois transbordos na rede de metro para ir de
Cais do Sodré para a zona do Saldanha, quando basta um, pela linha verde e
correspondência em Alameda com a linha vermelha
- a omissão
de que uma linha circular sem términos intermédios flexíveis, como é o caso,
tem maiores dificuldades de recuperação após perturbações do que duas linhas
independentes equivalentes, bem como um índice de fiabilidade inferior
- a
menorização artificial do volume de passageiros da linha de Odivelas obrigados
a fazer o transbordo em Campo Grande, por comparação com o volume de
passageiros em Cais do Sodré que atualmente tomam o metro
- desvalorização
pelo Governo, APA e Metropolitano de Lisboa das movimentações de cidadãos que originaram as petições na AR e
que se sentem prejudicados pela opção da linha circular.
Relativamente
à expressão “fora do âmbito do RECAPE” no anterior RECAPE do lote1 relativa a
fatores contrários à opção linha circular, observo que as avaliações ambientais
pressupõem um conceito abrangente da engenharia ambiental que implica a
consideração das outras engenharias, neste caso da engenharia dos transportes
incluindo as vertentes de operação e de manutenção, porque a deslocação de
elevados volumes de passageiros é um fenómeno de grande impacto ambiental. Daí
os fatores negativos da linha circular relativos às dificuldades de operação e,
no troço do lote 2, à agravante dos encargos de manutenção devidos às curvas de
pequeno raio e ao declive elevado. Não deverão por isso ser considerados “fora
do âmbito do RECAPE”; será um precedente para procedimentos abusivos e ardilosos
em que basta deixar erros do EIA por corrigir para obter a validação de um
projeto. Assinalo ainda neste domínio a maior pegada ecológica na construção do
túnel, não referida no EIA, do método de escavação escolhido com alimentação por
combustível diesel, quando comparado com o método TBM com alimentação elétrica,
por maioria de razão no “âmbito do RECAPE”.
Explicito
ainda que não são só as incorreções e omissões do EIA que por si só
justificariam pelo menos a suspensão e uma auditoria à decisão de avançar com a linha circular (a
implementar mediante concurso público internacional para evidência dos
procedimentos corretos para observância futura, não para apuramento de responsáveis),
mas também porque a lei 2/2020 de 2020-03-31 da Assembleia da República
expressamente o determinava (negociando evidentemente com os empreiteiros essa
suspensão, embora a ignorância de uma lei não seja desculpa para ninguém).
Efetivamente, o art.282 determinava que o Governo promovesse as medidas necessárias
para o metropolitano suspender a construção da linha circular, para dar prioridade
ao prolongamento a Alcântara e para a
elaboração do plano de mobilidade da AML. Seguiu-se a assinatura dos contratos
para os 3 lotes e a obtenção dos vistos do TdC em claro desrespeito da lei, que,
como o próprio nome indica, não era uma recomendação, era uma lei, por mais
respeito que mereça quem disser que é uma recomendação. As verbas comunitárias
previstas poderão ser aplicadas noutros investimentos (a concluir até 2023) e a
renegociação dos contratos poderá passar pela transferência da adjudicação para
a adaptação das estações em falta à acessibilidade para pessoas com mobilidade
reduzida conforme o art.283 da lei 2/2020 e, como referido, na sequência de
concurso público internacional para auditoria do procedimento e de outro concurso
público internacional para elaboração em 12 meses do plano de mobilidade da AML
(incluindo avaliação do prolongamento para Alcântara na vertente de
correspondência cómoda com a linha de Cascais em viaduto).
Não parece
portanto sustentável continuar a justificar a linha circular.
Especificamente
sobre o lote 2 refiro:
- a
documentação no site “participa” não está identificada na lista documentos pelos
conteúdos dos documentos, o que dificulta o acesso (o Vol.III – Interferências
e instrumentação, por exemplo, encontra-se na lista em 17º lugar em “anexos” sem
qualquer designação ou referência ao seu conteúdo, tal como os outros volumes)
- a
executar-se o lote2 como previsto, perde-se a oportunidade de fazer uma ligação
pedonal inferior, sob a av.24 de julho, entre o lado norte da avenida, o novo
átrio e a zona da margem norte do Tejo, contrariando o desígnio de facilitar o acesso
dos cidadãos ao rio
- em relação ao
plano de instrumentação para monitorização da estabilidade dos edifícios e
terrenos, não se identificam, salvo falha minha, os meios disponíveis em
permanência para intervir para estabilização dos terrenos e contenção de danos
nos edifícios com injeções de betão e microestacas, sugerindo que seja
aumentada pelo menos para de 2 em 2 dias a frequência de leitura dos sensores,
e a colocação destes pelo menos até 100 m de distancia da escavação (o que
provavelmente conduzirá à reavaliação de edifícios considerados fora da zona de
influencia no quadro das medidas de mitigação do vol.III)
- embora
encarecendo a obra, será possível manter a circulação dos elétricos 25 entre o
largo de Santos e a rua da Boavista, eventualmente em túnel e não a céu aberto
(que aliás poderia ser compatível com aquela circulação) nem que seja em via única, pelo que sugiro a
adaptação do projeto
- conviria
divulgar publicamente a identificação dos edifícios cujas fundações serão recalçadas
e o respetivo calendário para desocupação temporária
- sugiro a
indicação da altura mínima de 2 m das tomadas de ar e grelhas de extração dos
ventiladores principais de estação e de meio troço, para além dos referidos no
RECAPE níveis máximos de ruído (55 dB), medida de natureza especificamente
ambiental.
Leituras
adicionais :
https://fcsseratostenes.blogspot.com/2018/01/ultima-tentativa-ultima-chamada-da.html
Sem comentários:
Enviar um comentário