Desta vez tiro o chapéu à justiça em Portugal e aos juizes do Supremo Tribunal que condenaram a Câmara Municipal de Lisboa a pagar 119 milhões de euros ao expropriado de uma quinta no Alto do Lumiar (quem achar exagerado pode sempre propor um regime de contenção da especulação imobiliária, o que eu também apoiaria, uma vez que a especulação imobiliária ajudou e ajuda a desurbanizar Lisboa).
O ex-proprietário doou uma parte da sua quinta à CML para construção social, a troco da viabilidade de construção na outra parte, em seu benefício.
Mas a CML destinou a parte que se pretendia social a construção de luxo e o ex-proprietário pediu a indemnização.
Aplausos, e que o exemplo sirva a alguns colegas que se entusiasmaram a projetar lucrativos mas virtuais empreendimentos em terrenos atualmente com instalações oficinais e de garagem de transportadores públicos (por exemplo, os terrenos do antigo parque de garagem e oficinas do metropolitano de Lisboa, em Sete Rios; os terrenos do aeroporto, se ele sair de lá): uma expropriação para fins de serviço público é um acordo de cavalheiros sem limite, e os terrenos expropriados são para ser utilizados em serviços públicos, independentemente das teorias sobre o imposto sucessório.
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