segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Medidas corretivas concretas - 1 - auditoria e exportações


Medida 1a (âmbito abrangente) – realização com divulgação pública da sua evolução e da monitorização posterior a fazer pelo menos trimestralmente, de uma auditoria à dívida publica, à dívida privada e à dívida externa pública e privada.
Objetivo: conhecer, credor a credor, a origem, o montante e o destino concreto dos dinheiros de cada dívida (classificação por tipo de destino)
Avaliação da correção do montante, juros e prazo de amortização de cada dívida e eventual renegociação
Meios: sem prejuízo da coordenação pelas entidades oficiais, participação obrigatória de universidades em regime de senha de presença e abertura à participação de particulares por concurso de candidaturas em regime de voluntariado
Vantagens: para alem de identificação de possíveis hipóteses de renegociação, tem a vantagem de medidas análogas que os cidadãos tomam: saber para onde foi o dinheiro da divida que contraíram, para decidir em que deixar de gastar dinheiro

Media 1 b (implementação imediata) -  determinação, para cada empresa, de três coeficientes para expressão do peso das importações no seu volume de negócios: um coeficiente correspondendo à diferença entre o que  a empresa exporta e o que a empresa importa; o segundo  coeficiente correspondente à diferença entre a soma das partes importadas de todas as aquisições da empresa e o que a empresa exporta, incluindo nesta diferença a saída dos lucros no caso da empresa-mãe ser externa; o terceiro coeficiente corresponde à pegada ecológica de todas as aquisições importadas (por exemplo, toneladas.km de fruta ou peixe importado vezes a emissão de CO2 por km do meio de transporte utilizado).
Objetivo: aplicar os coeficientes ao cálculo de benefícios fiscais, nomeadamente redução da TSU, para as empresas com menores importações líquidas, e ao cálculo de penalizações de empresas que importem demasiado
Vantagens:  proteção da produção nacional e aplicação de taxa de CO2 e sua utilização em apoio a energias renováveis e transporte coletivo

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PS em 19 de novembro de 2012 - inclui-se nos benefícios fiscais a reduçâo do IRC em função do comportamento facilitador de exportações ou de redução de importações

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