Medida 2a - Levantamento do sigilo bancário em Portugal e acessibilidade pública, mediante identificação prévia, às informações em “site” na internet. Inicio de negociações para o mesmo, com a UE, nomeadamente na Holanda e Reino Unido, e com os parceiros económicos, nomeadamente a Suíça. Colaboração com os USA nas medidas de limitação das ações lesivas das “off-shore”.
Vantagens: Rastreabilidade dos movimentos de dinheiro e diminuição da fraude fiscal.
Medida 2b – Taxação das transações bolsistas. Trata-se de medida amplamente conhecida desde a proposta da taxa Tobin, subscrita por políticos como Sarkozy. Aplicada em França com o valor de 0,2%. Proposta para Portugal com o valor de 0,3%.
Vantagens : estender ao capital os sacrifícios do equilíbrio orçamental; moderar, embora ligeiramente, a especulação bolsista
Ver
Sem comentários:
Enviar um comentário