quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Medidas corretivas concretas 3


Medida 3 a – negociação com os PIIGS (Portugal-Itália-Irlanda-Grecia-Espanha), a UE-BCE, e os pricipais parceiros europeus extra-UE, nomeadamente Noruega, Rússia e Suíça, de um plano progressivo de harmonização e convergência fiscal, de modo a igualizar os juros dos empréstimos para investimento privado e generalizar os seguros de “bom-fim” na Europa
Vantagens: contrariar o efeito de “sucção” por retroalimentação de, comparativamente, serem cada vez menores os custos de capital para as empresas de economias fortes, não por os seus trabalhadores terem mais produtividade ou competitividade, mas porque a cotação das bolsas lhes dá créditos a juros cada vez menores

Medida 3b – instituição de uma taxa de 1% sobre todas as transações do multibanco, a suportar pela banca sem repercussão nas contas de manutenção dos clientes; nas transações nos postos de combustível, essa taxa reverterá para apoio dos transportes coletivos e de energias renováveis
Vantagens: moderar os lucros da banca, transferindo rendimento do capital para o trabalho
Modo de implementação: conforme exposto pelo reitor da Universidade de Coimbra na sessão de abertura em outubro de 2012


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