terça-feira, 4 de junho de 2013

Turquia, Turquia

Imagine-se o parque Eduardo VII alvo de uma urbanização que lhe ocupasse a periferia com habitações de luxo, servidas por uma catedral.
Não seria nada bonito (e contudo, chegou a estar projetada uma catedral para onde se encontra hoje o jardim Amália Rodrigues).
Parece ter sido este o motivo próximo para o desencadear dos protestos em Istambul (contra a urbanização do parque).
Extrapolando os protestos para coisas como a proibição de manifestações carinhosas em público ou a imposição do véu.
Na verdade, o imperador Constantino, que deu à cidade o nome que tinha anteriormente a Istambul, serviu-se da crença religiosa para consolidar o seu poder.
Existem partidos democrata-cristãos que têm feito uma coisa parecida.
O partido no poder na Turquia é um partido democrata-islâmico.
Confesso que, se 75% de eleitores expressassem de forma clara que queriam viver num regime assim, teria de aceitar.
Mas não parece que seja assim.
Mesmo que as raparigas que desfilaram nas manifestações na Turquia de cabelos soltos sejam uma minoria, penso que as pessoas que pensam como elas quanto ao andar de cabelo ao ar são mais do que 25%.
Logo, seria bom que não pensassem em imposições religiosas, até porque contraria os principios da adesão à União Europeia. Melhor manter a laicização de Kemal Ataturk, que não tinha nada de perigoso esquerdista, mas tinha compreendido os valores da democracia.
Apesar de que na UE ainda se mantêm resquícios medievais, como a transmissão hereditária da chefia do Estado em alguns países, contrariando o princípio da igualdade de direitos, e designação hereditária de membros nobres (lords) para uma câmara de parlamento (curiosa a notícia recente de que alguns lords ingleses foram acusados de aceitar subornos para exercerem influencia de lobis - coisa também violadora dos princípios de isenção e igualdade de direitos na UE).
Este blogue apoia decididamente a adesão da Turquia à UE, mas rejeita Estados com leis dependentes de crenças religiosas (precisamente para, entre outras coisas,  não limitar o direito à prática religiosa).

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