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Proponho-vos que vejam esta tabela Word com uma "fita de tempo" que tenta reconstituir a cronologia do atropelamento de três pessoas na via férrea da estação de Riachos
http://cid-95ca2795d8cd20fd.office.live.com/self.aspx/Fita%20de%20tempo%20atropelamento%20esta%c3%a7%c3%a3o%20Riachos/Distancia%20%20em%20metros%20do%20comboio%20ao%20ponto%20do.doc
O objetivo desta “fita de tempo” é:
- chamar a atenção, através de números saídos das leis do movimento uniforme e do movimento uniformemente retardado, que, a estas velocidades, não é sustentável , por falta de segurança, continuar a atravessar-se a via férrea, quer em passagens de peões nas estações, quer em passagens de nível.
Isto é, não existindo segurança na travessia da via férrea, deverá existir um plano de construção de passagens aéreas em todas as estações e, enquanto tal não for executado, todas as passagens de comboios deverão ser precedidas por interdição de travessia da via por ação de funcionários da companhia (ou por "outsourcing", claro).
Os custos destas medidas são impostos pela normalização europeia definidora da avaliação e da aceitação de riscos pelas autoridades ferroviárias (EN 50126), considerando o carater vinculativo da norma – existindo uma frequência superior a 1 vez por ano de um acidente com consequências mortais, deverão ser tomadas medidas para os evitar, sem o que a autoridade ferroviária poderá ser acusada de cumplicidade nas mortes.
É verdade que os dois passageiros vitimados no acidente de Riachos eram idosos, mas qualquer equipamento social tem de estar dimensionado para essas pessoas, sob pena de tratamento discriminatório.
É também verdade que este tipo de acidentes é potenciado pela “perda” de tempo devida à sequência desfavorável com que se olha para um lado e outro (o mesmo acontece nas ruas de uma cidade ao atravessar uma rua de sentido duplo: quando se olha primeiro para um dos lados e depois para o outro, pode já vir um veículo do primeiro lado; facto agravado se se estiver a menos de 40 m de uma curva, i.é, a cerca de 2 s de distancia do carro que se aproxima a 60 km/h ; esta é uma das razões por que se limita a velocidade nas cidades a 50 km/h e, em certas zonas, a 30 km/h, embora muitos automobilistas não entendam e permaneça a omissão de explicar isto em campanhas publicitárias adequadas).
Podemos apresentar os números de outro modo:
Considerando que duas vias férreas ocupam cerca de 6,5 m, no sentido da travessia, a que somamos duas vezes 2 m para garantir uma distancia de segurança contra o efeito de sucção, teremos para uma travessia 10,5 m.
O tempo de travessia a 0,5 m/s será de 21 s.
À velocidade de 40 m/s, isso quererá dizer que o comboio deverá estar a mais de 21x40=840 m mais uma distancia de segurança, para que a travessia possa fazer-se com menor risco.
Digamos que, sempre que um comboio, em qualquer dos sentidos, se encontre a menos de 1.200 m, as travessias, no caso de não existirem passagens aéreas, devem estar interditas, seja por portões, seja por ação de funcionários.
Porém, depois de ver esta “fita de tempo”, alguém defenderá a travessia a pé da via férrea?
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