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No dia 4 de Junho de 2010 escrevi, a propósito do fecho cego de escolas::
“A indignação impede-me de estar calado.
O atual ministério da Educação prossegue a ação destruidora dos anteriores ministérios.”
Saindo do campo da Educação, entrando no campo do Ministério da Administração Interna, as notícias continuam depressoras.
Leio agora no DN um artigo do professor de direito Paulo Pinto de Albuquerque:
- o atual Código de Direito Penal permite a um arguido, que se cale em tribunal, ser posto em liberdade apesar de antes ter confessado o crime a um juiz de instrução.
É o direito de um acusado ser protegido contra espancamentos em interrogatórios (embora o poder judicial tenha meios para controlar os interrogatórios, o facto é que o poder legislativo não está interessado em corrigir a lei – é depressor).
E continuam a surgir casos de libertação de arguidos por falta de provas (?!?!?).
Dir-se-ia que bastaria “obrigar” o arguido a responder se sim ou não a confissão era verdadeira.
Se sim, está resolvido;
se não, há contradição das declarações do arguido em instantes diferentes e a própria lei admite neste caso a confissão;
se o arguido opta pelo silencio, dir-se-ia que se podia condená-lo por desrespeito com uma pena equivalente à do crime cometido (não pode? Onde está escrito? desrespeitar um tribunal e toda uma sociedade que com esta lei se sente desprotegida não é crime grave?). E onde está a deontologia de um advogado que aconselha o seu cliente a estar calado?
Por outras palavras:
- o criminoso tem os seus direitos e a vítima não.
Como não tenciono ser criminoso, sei o que me espera se for vítima.
Saímos da lógica do real e vivemos um surrealismo puro.
Ou talvez não seja surrealismo, seja apenas um irregular funcionamento das instituições que, salvo melhor opinião, não tem nada que ver com crise financeira (a menos que queiram poupar nas contas das prisões; mas nesse caso, porque não fazer “outsourcing” com elas?)
Depois não estranhem as afirmações do comandante da GNR de Coimbra, pelos vistos uma voz lúcida.
Não estranhem (estranhem é se a criminalide baixar com esta lei).
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