Pode não ser um ponto de vista muito apreciado, mas a
existência de um Tribunal Constitucional satisfaz um dos requisitos usados na
gestão da qualidade de um qualquer sistema organizacional – que deve haver uma
entidade independente da comissão executiva da entidade económica que explicite
as discordâncias relativamente às estratégias e as táticas da comissão
executiva (sem prejuízo de registar as concordancias, quando as houver,
obviamente) .
A razão deste requisito é simples: evitar a polarização em
torno de uma versão oficial da comissão executiva suscetivel de gerar uma
virtualidade sem fundamento na realidade. Verifica-se assim que mais vale um
oponente, mesmo equivocado, apresentar a sua versão errada, porque obriga a
fundamentar melhor a versão oficial, do que não haver oposição (esta é uma
conquista da ciência da gestão e da psicologia social relativamente
recente, que justificará os desvios do
pensamento político no século XX, perseguindo os ideais da verdade única, mesmo que científica, quando um dos pilares
do método científico é não haver muitas certezas).
Sendo assim, se o Tribunal Constitucional tem razão e estão
todos ou quase todos de acordo que isso é bom para o bem estar de todos, ótimo.
Se o que o Tribunal diz não merece o acordo de alguns e
prejudica o bem estar de muitos, há que propor ao poder legislativo a alteração
das leis que prejudicam o bem estar, o que implicará, nos termos
constitucionais, uma maioria de 2/3.
Se não, como já disse Fernão Lopes, não.
É assim tão difícil de aceitar, esta lógica?
É mais fácil chamar
nomes aos senhores magistrados?
Até Roosevelt aceitou a decisão do tribunal constitucional
americano que conservadoramente lhe
chumbou medidas para o “welfare state”.
Mas seria bom, de facto, que no currículo escolar dos
senhores magistrados se desse mais força à matemática (para, por exemplo,
entender bem o fundamento do sistema proporcional de Hondt, o valor
referendário das sondagens com margem de erro inferior a 5% , o sistema eleitoral com lista
preferencial e a regra da impossibilidade de Kenneth Arrow).
(No dia em que foi dada a notícia do chumbo
das entidades intermunicipais de direção não eleita diretamente pelos cidadãos
e cidadãs, conforme proposta de lei do pobre Relvas. Sobre os mecanismos de
polarização de opiniões em grupos decisórios, ver “a Sabedoria das Multidões”
de James Surowiecki, ed Lua de Papel; sobre os sistemas e regras eleitorais
incluindo a impossibilidade de satisfação de todos os eleitores de Kenneth
Arrow, ver “Economics, a very short introduction, de Partha Dasgupta, ed. Oxford University Press )
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