quarta-feira, 29 de maio de 2013

Análise lógica das ações do Tribunal Constitucional



Pode não ser um ponto de vista muito apreciado, mas a existência de um Tribunal Constitucional satisfaz um dos requisitos usados na gestão da qualidade de um qualquer sistema organizacional – que deve haver uma entidade independente da comissão executiva da entidade económica que explicite as discordâncias relativamente às estratégias e as táticas da comissão executiva (sem prejuízo de registar as concordancias, quando as houver, obviamente) .

A razão deste requisito é simples: evitar a polarização em torno de uma versão oficial da comissão executiva suscetivel de gerar uma virtualidade sem fundamento na realidade. Verifica-se assim que mais vale um oponente, mesmo equivocado, apresentar a sua versão errada, porque obriga a fundamentar melhor a versão oficial, do que não haver oposição (esta é uma conquista da ciência da gestão e da psicologia social relativamente recente,  que justificará os desvios do pensamento político no século XX, perseguindo os ideais da verdade única,  mesmo que científica, quando um dos pilares do método científico é não haver muitas certezas).

Sendo assim, se o Tribunal Constitucional tem razão e estão todos ou quase todos de acordo que isso é bom para o bem estar de todos, ótimo.
Se o que o Tribunal diz não merece o acordo de alguns e prejudica o bem estar de muitos, há que propor ao poder legislativo a alteração das leis que prejudicam o bem estar, o que implicará, nos termos constitucionais, uma maioria de 2/3.
Se não, como já disse Fernão Lopes, não.

É assim tão difícil de aceitar, esta lógica?
É  mais fácil chamar nomes aos senhores magistrados?
Até Roosevelt aceitou a decisão do tribunal constitucional americano que conservadoramente  lhe chumbou medidas para o “welfare state”.

Mas seria bom, de facto, que no currículo escolar dos senhores magistrados se desse mais força à matemática (para, por exemplo, entender bem o fundamento do sistema proporcional de Hondt, o valor referendário das sondagens com margem de erro inferior  a 5% , o sistema eleitoral com lista preferencial e a regra da impossibilidade de Kenneth Arrow).


                              (No dia em que foi dada a notícia do chumbo das entidades intermunicipais de direção não eleita diretamente pelos cidadãos e cidadãs, conforme proposta de lei do pobre Relvas. Sobre os mecanismos de polarização de opiniões em grupos decisórios, ver “a Sabedoria das Multidões” de James Surowiecki, ed Lua de Papel; sobre os sistemas e regras eleitorais incluindo a impossibilidade de satisfação de todos os eleitores de Kenneth Arrow, ver “Economics, a very short introduction, de Partha Dasgupta, ed. Oxford University Press )

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