terça-feira, 19 de junho de 2012

art.58º da Constituição, novamente

Este blogue repete o post de dia 4 deste mês, a propósito da declaração do senhor presidente da Republica Portuguesa de que a sua casa civil não vê inconstitucionalidades na nova lei laboral


http://fcsseratostenes.blogspot.pt/2012/06/indignacao-o-artigo-58-da-constituicao.html


«Artigo 58º da Constituição da Republica Portuguesa:
(Direito ao trabalho)

1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
       a) A execução de políticas de pleno emprego


etc, etc.


Aceita-se que em situação de emergencia não se possam cumprir plenamente os artigos da Constituição.
Só que, em tais situações de emergencia, isto é, em que as instituições não podem funcionar de forma regular, aquilo que se tem de fazer não pode ser decidido apenas por um grupo; têm de ser todos chamados a participar.
Por isso, e por não ser o que está a acontecer, o registo deste "post" é o da indignação.»



Reafirmando a necessidade em qualquer sociedade de, especialmente em caso de emergência como é o da avaliação continua da execução do memorando da troica, envolver o máximo de sensibilidades e recolher o máximo de contribuições da população, privilegiando a cooperação em diversidade e não o monolitismo necessariamente representante de uma parte minoritária da população, recordo que o senhor presidente da Republica foi eleito por 23,2% dos eleitores inscritos, em eleições com 46,6% de votantes, e que a lei laboral foi aprovada pelos partidos do governo que tiveram um conjunto de 29,67% de votos entre os eleitores inscritos, em eleições com 58,9% de votantes.

Não se contesta a legitimidade das instituições perante estes números, apenas se exprime a opinião de que a casa civil da presidência da Republica deveria ter mais sensibilidades representadas.

Com este desprezo das técnicas de avaliação da opinião pública, está também a desprezar-se a recomendação do professor Sampaio Nóvoa no seu discurso de dia 10 de Junho, de que a ciência (de análise de resultados e de organização do trabalho coletivo), deveria ser considerada na abordagem das questões.

Sem comentários:

Enviar um comentário