5a - Tendo como referencia o acordo de Londres de 1953, com perdão de parte da dívida da Alemanha e limitação do serviço anual da dívida a 5% do valor das exportações, negociar com as mais altas instancias da União Europeia, do BCE e do FMI e em coordenação com os países PIIGS, a redução da divida (por maioria de razão se de uma auditoria resultar uma componente ilegítima e se da análise histórica se comprovar juros superiores ao razoável) e estabelecer que a soma destinada ao pagamento anual da dívida não pode exceder 5% das receitas do Estado.
5b – Proibição ou forte limitação através de sobretaxação progressiva, das vendas a descoberto (short-selling) e das transações dos CDS (credit default swaps) e dos derivados futuros (algumas destas medidas aliás já decididas internacionalmente)
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