Ver:
http://arrastao.org/sem-categoria/manifesto-dos-economistas-aterrorizados/#more-21362
Não são estes economistas adeptos da cartilha neo-liberal e as suas propostas são ao nível da União Europeia.
Mas as ideias que eles expressam são didáticas e ajudam a compreender a crise.
É curiosíssima a reação de alguns comentadores no blogue que as divulgaram. Possivelmente o blogue terá uma conotação cm um partido politico e os comentadores gostam de praticar o mazdeísmo ou dualidade do bem e do mal, em lugar de procurar a colaboração.
Achei imensa graça ao ar escandalizado de um senhor comentador que reagiu muito mal à metáfora de que o liberalismo é uma religião.
Mas não são os neo-liberais que enchem a boca com a mão invisível que resolve tudo? É que não foi Adam Smith que se lembrou disso. Adam Smith dizia que a mão invisível iria castigar quem se portasse mal, nos mercados, tal como lady Macbeth e marido foram castigados.
Enfim, estas 22 medidas deveriam ser analisadas no nosso país por quem tem poder para isso, já que a democracia formal em que vivemos não nos dá essa possibilidade. Alguma coisa poderia ser útil a Portugal, assim como as 25 medidas do mesmo texto de dia 5 (algumas das quais até virão do campo liberal, como a nº8).
Mas para que isso funcionasse, seria necessário melhorar a capacidade de debate e de organização dos métodos de resolução em equipa dos problemas, em que nós, portugueses, somos mesmo muito fracos, como a história e o nosso quotidiano demonstram.
Para acalmar os mercados, perdão, para acalmar os comentadores mais “liberais” que se zangaram com o texto, permito-me recordar as palavras de Obama: Não fui eleito para fazer o frete aos senhores de Wall Street.
Além disso, algumas das medidas que se seguem já foram legisladas nos USA de Obama.
Valha a verdade que para os saudosos de Reagan (no tempo do petróleo barato, don’t forget) e para o Tea Party, Obama deve ser um perigoso comunista.
Enfim, mais valia que nos entendêssemos, ideologias aparte.
Eis então as 22 medidas:
Medida n.º 1: Limitar, de forma muito estrita, os mercados financeiros e as actividades dos actores financeiros, proibindo os bancos de especular por conta própria, evitando assim a propagação das bolhas e dos colapsos;
Medida n.º 2: Reduzir a liquidez e a especulação desetabilizadora através do controle dos movimentos de capitais e através de taxas sobre as transacções financeiras;
Medida n.º 3: Limitar as transacções financeiras às necessidades da economia real (por exemplo, CDS – credit default swaps - unicamente para quem possua títulos segurados, etc.);
Medida n.º 4: Estabelecer tectos para as remunerações dos operadores de transacções financeiras.
Medida n.º 5: Reforçar significativamente os contra-poderes nas empresas, de modo a obrigar os dirigentes a ter em conta os interesses do conjunto das partes envolvidas;
Medida n.º 6: Aumentar fortemente os impostos sobre os salários muito elevados, de modo a dissuadir a corrida a rendimentos insustentáveis;
Medida n.º 7: Reduzir a dependência das empresas em relação aos mercados financeiros, incrementando uma política pública de crédito (com taxas preferenciais para as actividades prioritárias no plano social e ambiental).
Medida n.º 8: As agências de notação financeira não devem estar autorizadas a influenciar, de forma arbitrária as taxas de juro dos mercados de dívida pública, baixando a notação de um Estado: a sua actividade deve ser regulamentada, exigindo-se que essa classificação resulte de um cálculo económico transparente;
Medida n.º 8 (b): Libertar os Estados da ameaça dos mercados financeiros, garantindo a compra de títulos da dívida pública pelo BCE.
Medida n.º 9: Efectuar uma auditoria pública das dívidas soberanas, de modo a determinar a sua origem e a conhecer a identidade dos principais detentores de títulos de dívida e os respectivos montantes que possuem.
Medida n.º 10: Manter os níveis de protecção social e, inclusivamente, reforçá-los (subsídio de desemprego, habitação…);Medida n.º 11: Aumentar o esforço orçamental em matéria de educação, de investigação e de investimento na reconversão ecológica e ambiental…tendo em vista estabelecer as condições de um crescimento sustentável, capaz de permitir uma forte descida do desemprego.
Medida n.º 12: Atribuir de novo um carácter fortemente redistributivo à fiscalidade directa sobre os rendimentos (supressão das deduções fiscais, criação de novos escalões de impostos e aumento das taxas sobre os rendimentos…);
Medida n.º 13: Acabar com as isenções de que beneficiam as empresas que não tenham um efeito relevante sobre o emprego.
Medida n.º 14: Autorizar o Banco Central Europeu a financiar directamente os Estados (ou a impor aos bancos comerciais a subscrição de obrigações públicas emitidas), a um juro reduzido, aliviando desse modo o cerco que lhes é imposto pelos mercados financeiros;
Medida n.º 15: Caso seja necessário, reestruturar a dívida pública, limitando por exemplo o seu peso a determinado valor percentual do PIB, e estabelecendo uma discriminação entre os credores segundo o volume de títulos que possuam: os grande rentistas (particulares ou instituições) deverão aceitar uma extensão da maturidade da dívida, incluindo anulações parciais ou totais. E é igualmente necessário voltar a negociar as exorbitantes taxas de juro dos títulos emitidos pelos países que entraram em dificuldades na sequência da crise.
Medida n.º 16: Pôr em causa a livre circulação de capitais e de mercadorias entre a União Europeia e o resto do mundo, renegociando se necessário os acordos multilaterais ou bilaterais actualmente em vigor;
Medida n.º 17: Substituir a política da concorrência pela “harmonização e prosperidade”, enquanto fio condutor da construção europeia, estabelecendo objectivos comuns vinculativos tanto em matéria de progresso social como em matéria de políticas macroeconómicas (através de GOPS: Grandes Orientações de Política Social).
Medida n.º 18: Assegurar uma verdadeira coordenação das políticas macroeconómicas e uma redução concertada dos desequilíbrios comerciais entre os países europeus;
Medida n.º 19: Compensar os desequilíbrios da balança de pagamentos na Europa através de um Banco de Pagamentos (que organize os empréstimos entre países europeus);
Medida n.º 20: Se a crise do euro conduzir à sua desintegração, e enquanto se aguarda pelo surgimento de um orçamento europeu (cf. infra), instituir um regime monetário intra-europeu (com moeda comum do tipo “bancor”), que seja capaz de reorganizar a absorção dos desequilíbrios entre balanças comerciais no seio da Europa.
Medida n.º 21: Desenvolver uma verdadeira fiscalidade europeia (taxa de carbono, imposto sobre os lucros, etc.) e um verdadeiro orçamento europeu, que favoreçam a convergência das economias para uma maior equidade nas condições de acesso aos serviços públicos e serviços sociais nos diferentes Estados membros, com base nas melhores experiências e modelos;
Medida n.º 22: Lançar um vasto plano europeu, financiado por subscrição pública a taxas de juro reduzidas mas com garantia, e/ou através da emissão monetária do BCE, tendo em vista encetar a reconversão ecológica da economia europeia.
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