terça-feira, 29 de novembro de 2011

O código do IVA e o cidadão que não queria a fatura

Com a devida vénia, remeto para um artigo sobre o código do IVA no Imprensa Falsa:
http://imprensafalsa.com/306844.html

A obrigatoriedade de passar fatura é honorável e é por muitos considerada um dever de cidadania.
Mas não é universal este entendimento.
Respeite-se o voluntarismo dos senhores ministros e o caráter sagrado que querem dar à contribuição das faturas para o bolo dos impostos.
Acham os senhores ministros que assim se combate a evasão fiscal.
Pessoalmente, acho, que se os senhores ministros acham, um cidadão insignificante também tem o direito de achar, que a evasão fiscal se combate com o fim do sigilo bancário como primeiro passo.
Outros se seguirão, mas este será o primeiro passo, se se quiser ir pelo caminho da eficácia, antes de pensar em incomodar os cidadãos com obrigações de faturas.
Salvo  melhor opinião, claro.
É que papeis para controlar já os cidadãos têm muitos.
Farão o favor, os serviços competentes, de fiscalizar as máquinas registadoras dos estabelecimentos comerciais, para evitar o software de fuga, diferente do registo das transações.
O cidadão não tem nada que ser incomodado com isso nem de ser suspeito de cumplice de evasão fiscal.
Ao cidadão basta o talão da máquina registadora, o recibo, seja qual for a sua cor, ou até a conta manuscrita.
E considerem tambem que há cidadãos que acham (lá está, têm direito a achar) que os impostos não devem (não devem mesmo, é o termo correto) ser a unica fonte de receitas da comunidade organizada, podendo esta ser detentora de empresas lucrativas.
E que não devem ser tão altos que convidem a desistir do registo da transação.
Porque se forem excessivamente altos, a obrigatoriedade da exigencia da fatura torna o cliente um cumplice do exagero do imposto.
Salvo melhor opinião.
Pensem nas feiras. Se o cidadão vendedor de fruta já pagou a licença da sua barraca de vendas (é, os serviços têm de conhecer os valores normais de mercado para poderem fixar as licenças) , estar a passar fatura é duplicação de impostos (eu sei que taxa e imposto não é a mesma coisa, mas só para os especialistas não é a mesma coisa, para quem paga é), e duplicação de impostos é anti-constitucional.
Pelo menos por enquanto.

Por isso, tratar o tema da forma como o Imprensa Falsa faz, com o cidadão a recusar a fatura, é capaz de ser mais sério do que parece.

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