Ténue e diáfana é a fronteira entre a legalidade e o crime.
Deliciosa a história do senhor professor da faculdade de direito da universidade de Coimbra que extorquiu dinheiro a clientes incautos através de um tribunal arbitral fictício que criou, usando documentação da faculdade para credibilizar o "seu" tribunal.
Digo que a fronteira é ténue porque mesmo em atividades legais é possível enganar cidadãos e cidadãs.
O tribunal fictício desviou dinheiro de contas de clientes para contas do senhor professor e seus cúmplices.
E contudo, é isso que sucede com as entidades legalizadas, com satisfação ou insatisfação dos clientes.
Até pode ser que o agente causador não atue por dolo, mas que a definição de crime depende do "tribunal" de cada um, isso depende.
Por isso é ténue a fronteira, entre legalidade e crime, porque o tribunal de cada um pode ferir-se de subjetividade.
No século XIX um senhor declarou que a propriedade é crime.
Será certamente um exagero em certos domínios.
Mas noutros talvez não.
Subsiste a nebulosa dúvida.
Mais uma razão para não ser invocado o sagrado nome do sigilo bancário, que o secretismo só aumenta a escuridão da ignorancia.
Vem um senhor doutor juiz aplicar a lei e declarar inválida uma prova de gestão ilícita de um banco obtida com violação do sigilo bancário.
Sugiro que se mude a lei e se acabe com o sigilo bancário.
Seria um golpe duro nos off-shores.
Talvez os off-shores não deixem acabar com o sigilo bancário.
Por tudo isto aplaudo a coragem do senhor professor de economia Oliveira Marques, da faculdade do Porto, quando disse que uma história magnífica, a do BCP, se tinha tornado numa triste história sem incómodos para nenhum revisor de contas, auditor externo ou agencia de rating.
Como se fosse possível acreditar que a lua não tem uma face oculta.
A história da ciencia assinala no século XVII o fim do secretismo na investigação cientifica.
A economia não evolui no sentido da ciencia.
Quando acabará o sigilo bancário?
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